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IPVA/PB - Lei que perdoa IPVA e taxas de motos é publicada no Diário Oficial do Estado AAPrintEmail

O Governo da Paraíba publicou, nesse último sábado (28), no Diário Oficial do Estado, a Lei 12.030, que perdoa os débitos dos emplacamentos de motos dos últimos cinco anos (2016 a 2020), relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e às taxas de competência do Detran-PB.

Com a sanção do governador João Azevêdo e a publicação no Diário Oficial do Estado da Lei, os 284 mil proprietários de motos de até 162 cilindradas já poderão procurar as repartições fiscais da Sefaz-PB, para dar entrada na remissão do IPVA, no período 2016 a 2020, e também as unidades do Detran-PB, referente ao perdão das taxas.

Conforme a lei, para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e de taxas atrasadas das motos de até 162 cilindradas, o proprietário vai precisar apenas pagar o emplacamento de 2021. O IPVA poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou então na modalidade parcelado em até três vezes, mas sem desconto, tendo o prazo limite para pagar a primeira parcela no dia 31 de outubro. As duas parcelas restantes deverão ser pagas, respectivamente, até o dia 30 de novembro e 29 de dezembro de 2021.

PRAZO ESTENDIDO – “Para facilitar a vida dos proprietários das motos em se regularizarem perante o Estado, o Governo da Paraíba estenderá o prazo final para pagamento à vista ou então a primeira parcela, caso opte pelo parcelamento em três vezes, até o dia 31 de outubro. Ou seja, a ideia é garantir um prazo mais estendido, em torno de 60 dias, para que as pessoas tenham tempo para se organizarem e, assim, se regularizarem perante o Estado com esse perdão de cinco anos de IPVA e das taxas”, revelou o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano.

QUEM TEM DIREITO AO PERDÃO – O perdão poderá ser concedido aos contribuintes  pessoas físicas e pessoas jurídicas. A lei inclui todos os proprietários que têm motos de até 162 cilindradas com dívidas de IPVA, na Sefaz-PB, e às taxas de competência do Detran-PB, atrasados no período de 2016 a 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O perdão poderá ser concedido também aos contribuintes que se enquadrem na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI).

O perdão de cinco anos inclui, além do IPVA, a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento e Diárias e demais taxas de retenção, remoção, guarda e depósito. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente será emitido, após o cumprimento do pagamento das três parcelas ou o pagamento à vista. 

Já o cancelamento de qualquer parcelamento do benefício, a que se refere Lei da remissão, implicará na imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais, na forma da legislação aplicável à época da ocorrência do fato gerador, devendo o crédito tributário ser inscrito na Dívida Ativa para fins de execução fiscal.


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