Contabilidade digital completa
para sua empresa.

CONVERSE CONOSCO
Contabilidade digital completa para sua empresa
Nós te ajudamos a elevar o nível da sua empresa

Nós te ajudamos a elevar
o nível da sua empresa através
de uma contabilidade assertiva.

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS

Notícias

ICMS/MT - Sefaz amplia prazo para empresas industriais entregarem registros da EFD

Contribuintes terão até 31 de outubro para apresentar ao fisco dados sobre produção e estoque

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou o prazo para as empresas industriais regularizarem as omissões nos registros referentes ao controle da produção e do estoque (registros K200 e K280), que devem ser informados no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com isso, os contribuintes deverão apresentar os dados é até o dia 31 de outubro de 2021.

Essa é uma extensão ao prazo inicial oportunizada aos contribuintes, já que a data limite para entrega definitiva das notificações, emitidas no mês de agosto, expirou no dia 20 de setembro de 2021.

A medida foi adotada em atendimento às associações do setor que apresentaram ofícios solicitando a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação. De acordo com elas, no interior do estado, principalmente municípios localizados no norte de Mato Grosso, existe muitas dificuldades em deslocamento de pessoal e encontrar redes de internet disponíveis.

A alteração do prazo é benéfica tanto ao contribuinte, que terá mais tempo para prestar informações, quanto ao Estado, que tem grande interesse em receber todas essas informações e de forma correta.

Com isso, a Sefaz deferiu a solicitação de prorrogação do prazo fixando para o dia 31 de outubro de 2021, destacando que o contribuinte que não cumprir o prazo, será penalizado.

Importante lembrar que todas as datas de início de obrigatoriedade do Bloco K são definidas em âmbito nacional, por meio de Ato Cotepe e Confaz.  

Para entender melhor, o sistema chamado Bloco K, trata de um conjunto de informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital, que dizem respeito a produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. A legislação de 2016 elenca datas de início dessa obrigatoriedade, divididas por setor e tamanho das empresas industriais ou ele equiparados, como atacadistas.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

VMS Assessoria

VMS Assessoria

WhatsApp
WhatsApp