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PORTARIA DO INSS DISPÕE SOBRE O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Foi publicada, no Diário Oficial da União, do dia 30/09/2021, a Portaria INSS nº 933 de 2021, a qual disponibilizou o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021.

A solicitação do benefício deverá ser realizada através do serviço "Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência", sigla AINCLUSAO, do tipo "tarefa".

Nos casos em que o sistema não conseguir processar automaticamente o benefício após a integração, será criada de forma automática a subtarefa "Acertos para análise".

Os procedimentos para análise dos requerimentos não processados automaticamente e a forma da análise das tarefas e subtarefas citadas nesta Portaria serão definidos e divulgados em ato próprio.

APortaria entrará em vigor na data de sua publicação, com produção dos efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui!


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