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Portal Regularize: Prorrogação do prazo para parcelamento de contribuições previdenciárias do empregador produtor rural

A Portaria PGFN Nº 10676 DE 30/08/2021 determinou a alteração da Portaria PGFN nº 2381, de 26 de fevereiro de 2021, que trata sobre o parcelamento das contribuições previdenciárias, seu texto visa ampliar o prazo máximo das modalidades que tenham por objeto contribuições previdenciárias previstas no art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, e estabelece procedimentos para adesão.

A Portaria PGFN Nº 10676 DE 30/08/2021 entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

A adesão às modalidades para regularização é relativo aos débitos de contribuições do empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL - PF), e do empregador pessoa jurídica (FUNRURAL - PJ).

O parcelamento será realizado mediante requerimento em modelo próprio a ser protocolado exclusivamente através do portal REGULARIZE da PGFN na internet, no endereço www.regularize.pgfn.gov.br.

O requerimento será analisado pela unidade da PGFN do domicílio fiscal do optante, com a formalização da respectiva conta, sendo obrigação do contribuinte acessar o portal REGULARIZE para acompanhar a tramitação do pedido, a formalização do acordo e a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico para pagamento.


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